Excelente noticia!! A justiça finalmente está decidindo a favor do povo e não dos banqueiros:
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu uma liminar nesta quinta-feira (11) suspendendo parte da Medida Provisória 814/2017, emitida pelo governo federal que faz mudanças em leis relacionadas ao setor elétrico. A decisão afeta o artigo 3º, que fala da privatização da Eletrobras e suas controladas.
A liminar foi concedida pelo juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco,
Cláudio Kitner. Com isso, a parte da MP que retirava a Eletrobras e suas
subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND) fica
suspensa. A volta ao programa era uma condição necessária para que o
governo pudesse levar adiante o plano de privatizá-la.
Na decisão, o magistrado questiona a utilização da Medida Provisória
como instrumento a incluir a Eletrobrás, Furnas, Companhia Hidrelétrica
do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração
Térmica de Energia Elétrica no PND.
“Nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a
urgência da adoção de uma Medida Provisória, "no apagar das luzes" do
ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor
elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder
Legislativo na sua consecução”, afirma o juiz no texto.
O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente
Paralmentar contra a Privatização da Eletrobras, explica que a Justiça
uniu as ações populares impetradas por ele e pelo advogado Antônio
Campos, ambas referentes à questão da MP que autoriza a privatização da
estatal.
"Vamos aguardar a volta do recesso para o julgamento do mérito, a
partir do dia 20 de janeiro. Entramos com uma ação pedindo também que o
governo federal pague o que deve à Eletrobras", aponta o deputado.
Ministério de Minas e Energia responde
Procurado pelo G1,
o Ministério de Minas e Energia (MME) informou que “não foi ouvido
previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal
confiando na sua consistência e reversão na decisão citada”.
Ainda segundo o MME, a Exposição de Motivos nº 84, que acompanha a
Medida Provisória nº 814/2017, esclarece que “a revogação em tela não
antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão
debatidas com a sociedade em proposta legislativa a ser enviada ao
Congresso Nacional”.